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O que são os REEE?
Os resíduos de equipamento eletrônico e elétricos (REEE) incluem uma grande variedade de equipamentos eletrônicos e elétricos (EEE) em fim de vida, independentemente das suas dimensões.

Informática
Computadores, CPUs, monitores, notebook, impressoras, cabos, fontes, no-break, estabilizadores, filtros de linha, servidores, torre para servidor, placas, HDs, processadores.
Eletrônicos
Celulares com e/ou sem bateria, carregadores, telefones, centrais telefônicas, aparelhos de som, vídeo games, videocassetes, DVD, CD, projetores, rádios, máquinas de calcular, máquinas de escrever, mp3 player, reatores, PDA, aparelho de microondas, ar condicionado.
Automotivos
Baterias
Enfim todo material que contenha algum componente eletrônico…

 

OS 4 “RS” NORTEADORES DA RECICLAGEM

22/3/2010
Vivemos em uma sociedade altamente consumista, que, como tal, oferece grande quantidade de produtos com alto desperdício de recursos naturais e grande produção de lixo. Essa imensa utilização dos recursos naturais está levando o planeta a um colapso e arriscando o futuro de todos nós. O aquecimento global, o efeito estufa e a poluição são apenas algumas graves consequências da interferência humana no meio ambiente e da economia moderna.
A única esperança para conter os desastres ambientais e a falta de recursos naturais essenciais, como a água e o ar puro, é a formação de uma nova consciência e a adoção de novos hábitos de vida.
A escola apresenta um papel relevante à medida que pode conscientizar as novas gerações. Se os jovens incorporarem ao seu cotidiano os norteadores da reciclagem, os quatro “RS”

- reduzir, racionalizar, reutilizar e reciclar -, certamente, ensinarão esta lição para seus familiares e poderemos vislumbrar uma luz no fim do túnel.
O Brasil produz, todo ano, cerca de nove bilhões de garrafas pet e menos da metade é reciclada! Apesar dos esforços governamentais e não-governamentais e do sucesso de campanhas para reduzir a produção de lixo e poluentes, ainda enfrentamos aumentos constantes e indesejáveis. É fundamental praticar o desenvolvimento sustentável, isto é, repor constantemente os recursos naturais utilizados para que eles possam estar disponíveis no futuro. Para isso, sociedades e governos precisam monitorar todo o ciclo de materiais, identificar as etapas falhas e controlar os desperdícios e resíduos persistentes. E, assim, lidar efetivamente com os quatro “RS”.


A Campanha da Fraternidade deste ano tem como tema “Economia e Vida”. O Texto-Base da Campanha insiste que a economia existe para a pessoa e para o bem comum da sociedade.  O lema da Campanha é a afirmação de Jesus registrada no Evangelho de Mateus - "Vocês não podem servir a Deus e ao dinheiro" (Mt 6,24) - e nos propõe uma escolha entre os valores do plano de Deus e a rendição diante do dinheiro.
O dinheiro, embora necessário, não pode ser o supremo valor dos nossos atos nem o critério absoluto das decisões das pessoas e dos governos. A medida fundamental para qualquer economia deveria ser um sistema que crie reais condições de segurança e oportunidades de desenvolvimento da vida para todas as pessoas, inclusive para que toda criação divina possa estar assegurada.

O capitalismo trabalha no sentido oposto e estimula cada vez mais a destruição do planeta. Não se importa com a destruição da natureza ou com o fato de que está tornando sistêmica a miséria de milhões de famílias.
Atualmente, para mudarmos e garantirmos o nosso futuro e o das próximas gerações é urgente mudarmos o nosso olhar diante do planeta Terra. Abraçar os quatro “RS” e colocá-los em prática não significa somente modismo ou ter consciência ambiental, mas sim sobrevivência da espécie humana e de todas as outras.
(Joice Lobo
Professora de Ciências da segunda etapa do Ensino Fundamental)

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Compre e não jogue fora: devolva
28 de julho de 2010 | 0h 00
Karina Ninni - O Estado de S.Paulo
LIXO
ESPECIAL PARA O ESTADO
O termo soa esquisito e, por enquanto, só frequenta o vocabulário de especialistas. Mas a
logística reversa, prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos aprovada este mês
pelo Senado, pode mudar as relações de consumo. Por meio dela, empresas ficam
obrigadas a recolher o resíduo do que fabricam e o consumidor, a devolver produtos
usados para reciclagem. Quando o projeto for sancionado, na segunda-feira, isso já será
obrigatório para itens como pilhas, baterias, pneus e eletroeletrônicos.
O caso dos eletroeletrônicos é o que mais carece de regulamentação. Reunidos hoje no
Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), representantes do governo, de toda a
cadeia de produção e reciclagem, de universidades e ONGs tentam definir como pôr em
prática a logística reversa. O principal embate no grupo de trabalho, criado em 2009, é o
estabelecimento de metas.
"Na resolução dos pneus, editada em 1998 pelo Conama, foram estabelecidos metas e
prazos. Na resolução das pilhas e baterias, do mesmo período, não", diz a doutoranda
Ângela Cássia Rodrigues, da Faculdade de Saúde Pública da USP, que integra o grupo de
trabalho. "No caso dos pneus, rapidamente se montou uma estrutura para coleta e
reciclagem. Com pilhas e baterias a gente continua dependendo do voluntarismo dos
fabricantes e dos consumidores."
"Governos, ONGs e academia gostam de falar de metas. Mas a sociedade não está
educada ainda. O brasileiro extrapola em uma vez e meia o grau de obsolescência de um
produto. Quanto a indústria vai gastar para educar esse cidadão?", alega o relator do
grupo de trabalho e diretor de Responsabilidade Socioambiental da Associação Brasileira
da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), André Luiz Saraiva.
Para Saraiva, a regulamentação do setor é urgente. "Temos Copa do Mundo em 2014. E
as vendas vão parar nas alturas", prevê, com base nos números do primeiro semestre
deste ano, quando quase 7 milhões de famílias adquiriram aparelhos de TV.
As empresas evitam falar em quem vai pagar a conta da logística reversa. "A solução é
reduzir impostos", diz Saraiva. Ângela defende que o custo da gestão de resíduos seja
embutido no preço dos produtos. "A melhor forma é atribuir o custo aos fabricantes.
Quando eles planejam o lançamento de um produto, têm de planejar a destinação final."
Com a regulamentação, pessoas como Paulino Pereira de Andrade, dono da empresa
Mundinho Azul, terão de ser incorporados à cadeia da logística reversa. Paulino, que
recolhe sucata eletrônica nas residências com dois veículos sem custo para quem
requisita o serviço, quer se capitalizar com os eletroeletrônicos. "Vejo uma grande
oportunidade nesse mercado. Quando abrir minha primeira loja, em dois ou três meses,
quero me credenciar para ser o parceiro de grandes empresas que vão ter de cumprir a lei", diz Paulino.
É de se esperar que, por conta do grau de pirataria que reina no mercado de
eletroeletrônicos, empreendedores como Paulino sejam bem-vindos, já que ninguém
poderá garantir que a indústria vá se ocupar de equipamentos "piratas". "Ele até pode
operar, credenciado. O que eu acredito que vá acontecer é que as indústrias vão capacitar
suas redes de assistência técnica para receber usados", prevê Saraiva.
O "filé" dos resíduos eletroeletrônicos, porém, são as placas de computadores, de
celulares e de equipamentos afins. Grandes empresas de reciclagem pagam cerca de R$
7,50 pelo quilo do produto. E é justamente esse material que o Brasil não tem tecnologia
para reciclar.
"Só cinco empresas do exterior fazem esse trabalho", diz Ronylson Freitas, que, para
trabalhar no setor, criou a RecicloAmbiental. A natureza muitas vezes tóxica dos resíduos
torna delicada a questão da formação da cadeia de recicladores. "É perigoso. Os
monitores de tubo, por exemplo, têm de 20% a 30% de chumbo. Os ilegais vendem o
cobre, o plástico - e jogam fora o lixo tóxico."
O texto aprovado
lNa gestão dos resíduos sólidos deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não
geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final adequada.
lO texto prevê que o lixo poderá ser utilizado para geração de energia desde que
comprovada sua viabilidade técnica e ambiental. A emissão de gases tóxicos deve ser
monitorada.
lA União deverá elaborar um
Plano Nacional de Resíduos Sólidos com horizonte de 20 anos, a ser atualizado a cada 4
anos. O plano prevê o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos.
lCaso os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes repassem para o Estado
suas atribuições no âmbito da logística reversa, vão ter de remunerá-lo por isso.
lAs pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos são obrigadas a se cadastrar no
Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos e comprovar capacidade técnica.
lÉ proibido lançar resíduos a céu aberto, exceto os provenientes de mineração; em praias,
no mar ou em rios. Também é proibida a queima a céu aberto ou em instalações não
licenciadas.


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A Resolução CONAMA nº 401/08 determinou nova redução nos limites de mercúrio, cádmio e chumbo permitidos na composição das pilhas e baterias. Os novos limites entrarão em vigor em 1 de julho de 2009.


Responsabilidade pós-consumo de fabricantes e importadores de pilhas e baterias

Resolução Nº 257, de 30 de junho de 1999.

- Revogada pela Resolução nº 401/08

- Alterada pela Resolução n° 263/99 (acrescentado inciso IV no art. 6o)

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981 e pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e conforme o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando os impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado de pilhas e baterias usadas;

Considerando a necessidade de se disciplinar o descarte e o gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final;

Considerando que tais resíduos além de continuarem sem destinação adequada e contaminando o ambiente necessitam, por suas especificidades, de procedimentos especiais ou diferenciados, resolve:

Art. 1o As pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, necessárias ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos, veículos ou sistemas, móveis ou fixos, bem como os produtos eletro-eletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma não substituível, após seu esgotamento energético, serão entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.

Parágrafo Único. As baterias industriais constituídas de chumbo, cádmio e seus compostos, destinadas a telecomunicações, usinas elétricas, sistemas ininterruptos de fornecimento de energia, alarme, segurança, movimentação de cargas ou pessoas, partida de motores diesel e uso geral industrial, após seu esgotamento energético, deverão ser entregues pelo usuário ao fabricante ou ao importador ou ao distribuidor da bateria, observado o mesmo sistema químico, para os procedimentos referidos no caput deste artigo.

Art. 2o Para os fins do disposto nesta Resolução, considera-se:

I - bateria: conjunto de pilhas ou acumuladores recarregáveis interligados convenientemente.(NBR 7039/87);

II - pilha: gerador eletroquímico de energia elétrica, mediante conversão geralmente irreversível de energia química.(NBR 7039/87);

III - acumulador chumbo–ácido: acumulador no qual o material ativo das placas positivas é constituído por compostos de chumbo, e os das placas negativas essencialmente por chumbo, sendo o eletrólito uma solução de ácido sulfúrico. (NBR 7039/87);

IV - acumulador (elétrico): dispositivo eletroquímico constituído de um elemento, eletrólito e caixa, que armazena, sob forma de energia química a energia elétrica que lhe seja fornecida e que a restitui quando ligado a um circuito consumidor.(NBR 7039/87);

V - baterias industriais: são consideradas baterias de aplicação industrial, aquelas que se destinam a aplicações estacionárias, tais como telecomunicações, usinas elétricas, sistemas ininterruptos de fornecimento de energia, alarme e segurança, uso geral industrial e para partidas de motores diesel, ou ainda tracionárias, tais como as utilizadas para movimentação de cargas ou pessoas e carros elétricos;

VI - baterias veiculares: são consideradas baterias de aplicação veicular aquelas utilizadas para partidas de sistemas propulsores e/ou como principal fonte de energia em veículos automotores de locomoção em meio terrestre, aquático e aéreo, inclusive de tratores, equipamentos de construção, cadeiras de roda e assemelhados;

VII - pilhas e baterias portáteis: são consideradas pilhas e baterias portáteis aquelas utilizadas em telefonia, e equipamentos eletro-eletrônicos, tais como jogos, brinquedos, ferramentas elétricas portáteis, informática, lanternas, equipamentos fotográficos, rádios, aparelhos de som, relógios, agendas eletrônicas, barbeadores, instrumentos de medição, de aferição, equipamentos médicos e outros;

VIII - pilhas e baterias de aplicação especial: são consideradas pilhas e baterias de aplicação especial aquelas utilizadas em aplicações específicas de caráter científico, médico ou militar e aquelas que sejam parte integrante de circuitos eletro-eletrônicos para exercer funções que requeiram energia elétrica ininterrupta em caso de fonte de energia primária sofrer alguma falha ou flutuação momentânea.

Art. 3o Os estabelecimentos que comercializam os produtos descritos no art.1o, bem como a rede de assistência técnica autorizada pelos fabricantes e importadores desses produtos, ficam obrigados a aceitar dos usuários a devolução das unidades usadas, cujas características sejam similares àquelas comercializadas, com vistas aos procedimentos referidos no art. 1o.

Art. 4o As pilhas e baterias recebidas na forma do artigo anterior serão acondicionadas adequadamente e armazenadas de forma segregada, obedecidas as normas ambientais e de saúde pública pertinentes, bem como as recomendações definidas pelos fabricantes ou importadores, até o seu repasse a estes últimos.

Art. 5o A partir de 1o de janeiro de 2000, a fabricação, importação e comercialização de pilhas e baterias deverão atender aos limites estabelecidos a seguir:
I - com até 0,025% em peso de mercúrio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês;
II - com até 0,025% em peso de cádmio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês;
III - com até 0,400% em peso de chumbo, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês;
IV - com até 25 mg de mercúrio por elemento, quando forem do tipo pilhas miniaturas e botão.

Art. 6o A partir de 1o de janeiro de 2001, a fabricação, importação e comercialização de pilhas e baterias deverão atender aos limites estabelecidos a seguir:

I - com até 0,010% em peso de mercúrio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês;
II - com até 0,015% em peso de cádmio, quando forem dos tipos alcalina-manganês e zinco-manganês;
III - com até 0,200% em peso de chumbo, quando forem dos tipos alcalina-manganês e zinco-manganês.

Art. 7o Os fabricantes dos produtos abrangidos por esta Resolução deverão conduzir estudos para substituir as substâncias tóxicas potencialmente perigosas neles contidas ou reduzir o teor das mesmas, até os valores mais baixos viáveis tecnologicamente.

Art. 8o Ficam proibidas as seguintes formas de destinação final de pilhas e baterias usadas de quaisquer tipos ou características:

I - lançamento "in natura" a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais;
II - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não adequados, conforme legislação vigente;
III - lançamento em corpos d'água, praias, manguezais, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, em redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.

Art. 9o No prazo de um ano a partir da data de vigência desta resolução, nas matérias publicitárias, e nas embalagens ou produtos descritos no art. 1o deverão constar, de forma visível, as advertências sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, bem como a necessidade de, após seu uso, serem devolvidos aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada para repasse aos fabricantes ou importadores.

Art. 10 Os fabricantes devem proceder gestões no sentido de que a incorporação de pilhas e baterias, em determinados aparelhos, somente seja efetivada na condição de poderem ser facilmente substituídas pelos consumidores após sua utilização, possibilitando o seu descarte independentemente dos aparelhos.

Art. 11. Os fabricantes, os importadores, a rede autorizada de assistência técnica e os comerciantes de pilhas e baterias descritas no art. 1o ficam obrigados a, no prazo de doze meses contados a partir da vigência desta resolução, implantar os mecanismos operacionais para a coleta, transporte e armazenamento.

Art. 12. Os fabricantes e os importadores de pilhas e baterias descritas no art. 1o ficam obrigados a, no prazo de vinte e quatro meses, contados a partir da vigência desta Resolução, implantar os sistemas de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final, obedecida a legislação em vigor.

Art. 13. As pilhas e baterias que atenderem aos limites previstos no artigo 6o poderão ser dispostas, juntamente com os resíduos domiciliares, em aterros sanitários licenciados.

Parágrafo Único. Os fabricantes e importadores deverão identificar os produtos descritos no caput deste artigo, mediante a aposição nas embalagens e, quando couber, nos produtos, de símbolo que permita ao usuário distinguí-los dos demais tipos de pilhas e baterias comercializados.

Art. 14. A reutilização, reciclagem, tratamento ou a disposição final das pilhas e baterias abrangidas por esta resolução, realizadas diretamente pelo fabricante ou por terceiros, deverão ser processadas de forma tecnicamente segura e adequada, com vistas a evitar riscos à saúde humana e ao meio ambiente, principalmente no que tange ao manuseio dos resíduos pelos seres humanos, filtragem do ar, tratamento de efluentes e cuidados com o solo, observadas as normas ambientais, especialmente no que se refere ao licenciamento da atividade.

Parágrafo Único. Na impossibilidade de reutilização ou reciclagem das pilhas e baterias descritas no art. 1o, a destinação final por destruição térmica deverá obedecer as condições técnicas previstas na NBR - 11175 - Incineração de Resíduos Sólidos Perigosos - e os padrões de qualidade do ar estabelecidos pela Resolução Conama no 03, de 28 de junho de l990.

Art. 15. Compete aos órgãos integrantes do SISNAMA, dentro do limite de suas competências, a fiscalização relativa ao cumprimento das disposições desta resolução.

Art. 16. O não cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades previstas nas Leis no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:

(...)

II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

Art. 6º As pilhas e baterias mencionadas no art. 1o, nacionais e importadas, usadas ou inservíveis, recebidas pelos estabelecimentos comerciais ou em rede de assistência técnica autorizada, deverão ser, em sua totalidade, encaminhadas para destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador.

Parágrafo único. O IBAMA estabelecerá por meio de Instrução Normativa a forma de controle do recebimento e da destinação final.
Artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 6.938 de 31.8.1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente):

Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

(..)
IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

fonte: Conama.
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Tecnologia que vira lixo


Televisões amontoadas em cima de barracos de zinco, espalhadas nas ruas cobertas de areia ou carregadas nacabeça por quem se interessou em comprá-las. Esse é ocenário de um mercado de eletroeletrônicos em Lagos, na Nigéria, no oeste da África, onde, teoricamente, são vendidos aparelhos de segunda mão ainda em condições de uso. Mas a organização ambiental Greenpeace produziu um documentário que mostra que a realidade é outra.

Um investigador da entidade rastreou um aparelho descartado em Londres e enviado para reciclagem, que foi parar no mercado de Lagos. Teria como destino, junto a milhares de outros em condições semelhantes, um enorme lixão, mas,comprado pelo investigador do Greenpeace, ilustra o documentário, que pode ser visto e ouvido (em inglês) no link (www.lixoeletronico.org:80/blog/reciclagem-e-picaretagem). E serve como pequeno exemplo do enorme problema que se soma a muitos outros que contaminam o planeta, pois se espalha por continentes e países, inclusive o Brasil: o lixo eletrônico.

"Existem muitas empresas que dizem que fazem reciclagem, mas na verdade trituram o lixo (muitas vezes com mão-de-obra precária e sem equipamentos de segurança ou observação às normas ambientais de descarte de resíduos) e depois o mandam em contêineres para a China, onde esse material vai ser reciclado por mão-de-obra semiescrava", afirma Felipe Fonseca, colaborador da ONG Lixoeletronico.org.

Tendo em vista que a previsão de venda de computadores para o ano que vem - apenas no Brasil - é de 10 milhões de unidades, dá para imaginar o estrago e a quantidade de lixo eletrônico que acabará entulhando o planeta se pensarmos que em cinco anos boa parte desses equipamentos terá sido trocada.

Se levarmos em conta o atual número de celulares em operação no país, então, os números do descarte ficam ainda mais assustadores. Dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgados em janeiro deste ano mostram que há mais de 150 milhões de aparelhinhos em funcionamento - destinados a virar entulho assim que novas tecnologias convencerem os consumidores de que está na hora de jogar no lixo o que a modernidade considera obsoleto.


Fonte:  IDEC
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Lilian Primi - O Estado de S. Paulo
Um acordo entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Comitê de Eletroeletrônicos da ONG Compromisso Empresarial para a Reciclagem (Cempre) vai permitir obter uma estimativa da quantidade de lixo eletroeletrônico gerado no País. Além do levantamento, que vai durar quatro meses e envolver dez capitais, o MMA está apoiando o lançamento de um site do Cempre que informa ao consumidor as empresas que reciclam aparelhos usados.
Fazem parte da iniciativa as empresas do Comitê de Eletroeletrônicos do Cempre (Carrefour, Dell, HP, Intel, Pão de Açúcar, Phillips, Wal-Mart, J&J, Casas Bahia e Procter & Gamble). Elas informam como devolver produtos como computadores, televisores, máquinas impressoras, celulares e também micro-ondas, geladeiras, etc.
Como ainda não existe uma lei que regule a atividade, cada fabricante tem a sua logística. O programa da Phillips, por exemplo, utiliza a rede de assistência técnica e duas redes de supermercados (Carrefour e Walmart) para recolher os equipamentos. “Em quatro meses de funcionamento foram recolhidas 8 toneladas de equipamentos”, conta a secretária da Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do MMA, Samyra Crespo.

Plano Nacional
O site é a primeira iniciativa que reúne fabricantes em um programa de informação e orientação ao consumidor e antecipa os acordos setoriais previstos no projeto de Lei 203/2001, que cria o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). “Nossa previsão é a de que o projeto de lei seja aprovado antes do fim da Semana do Meio Ambiente, marcada para o início de junho”, diz Samyra.
Depois de aprovada, a Lei deverá ser regulamentada e, nesta fase, estão previstos acordos setoriais para criar um sistema eficiente de coleta de aparelhos velhos, a chamada logística reversa. Por exemplo, o que fazer com as geladeiras velhas, difíceis de descartar. “Antigamente, as pessoas davam a geladeira velha para alguém. Hoje essa possibilidade não existe mais, já que com R$ 20,00 por mês compra uma nova e de consumo de energia muito menor”, diz. O prazo para que o sistema comece a funcionar efetivamente é de dois anos.
Samyra diz que o MMA também discute a criação de um incentivo – como um bônus de desconto – para o consumidor que descartar o seu lixo eletroeletrônico.


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Fabricação de cada computador consome 1.800 quilos de materiais
(Agostinho Rosa - 09/03/2007)

Você sabe quanto pesa o seu computador? Embora possa não ter o dado preciso, você poderia fazer uma boa estimava, com uma grande possibilidade de não errar muito. Mas e quanto pesa todo o material gasto no processo produtivo que transformou todas as matérias-primas, até fazê-las tomar a forma de computador?

O dado é impressionante e acaba de ser divulgado pela Universidade das Nações Unidas. Em um estudo coordenado pelo professor Ruediger Kuehr, os pesquisadores descobriram que nada menos de 1,8 tonelada de materiais dos mais diversos tipos são utilizados para se construir um único computador.

O cálculo foi feito tomando-se como base um computador de mesa com um monitor CRT de 17 polegadas. Somente em combustíveis fósseis, o processo de fabricação de um computador consome mais de 10 vezes o seu próprio peso.

São, por exemplo, 240 quilos de combustíveis fósseis, 22 quilos de produtos químicos e - talvez o dado mais impressionante - 1.500 quilos de água. O problema é que a fabricação dos chips consome uma enormidade de água. Cada etapa da produção de um circuito integrado, da pastilha de silício até o microprocessador propriamente dita, exige lavagens seguidas em água extremamente pura. Que não sai assim tão pura do processo, obviamente.

O estudo mostra que a fabricação de um computador é muito mais material-intensiva - em termos de peso - do que a fabricação de eletrodomésticos da linha branca, como refrigeradores e fogões, e até mesmo do que a fabricação de automóveis. Esses produtos exigem apenas de 1 a 2 vezes o seu próprio peso em combustíveis fósseis.


Reciclagem de computadores


Mas esta não é a única razão pela qual os pesquisadores das Nações Unidas estão preocupados com a reciclagem de computadores e de todo tipo de equipamento eletrônico. Além do desperdício e do seu grande potencial poluidor e até mesmo tóxico, o chamado e-lixo, ou lixo eletrônico, está fazendo um estrago nas cotações dos metais utilizados na fabricação de componentes e circuitos eletrônicos.

A primeira preocupação é facilmente perceptível. O simples descarte dos equipamentos eletrônicos tecnicamente obsoletos representa um desperdício enorme de recursos. "Há mais do que ouro nessas montanhas de sucata de alta tecnologia” comenta o Dr. Kuehr. E não é força de expressão: o ouro está mesmo presente nos contatos dos microprocessadores, das memórias e da maioria dos circuitos integrados.


Metais preciosos nos computadores


Além do ouro, da prata e do paládio, os computadores contêm cobre, estanho, gálio, índio e mais uma família inteira de metais únicos e indispensáveis e, portanto, de altíssimo valor.

O índio, um subproduto da mineração do zinco, por exemplo, é essencial na fabricação dos monitores de tela plana, ou LCD, e de telefones celulares. Ele está presente em mais de 1 bilhão de equipamentos fabricados todos os anos.

Nos últimos cinco anos, o preço do índio aumentou seis vezes, tornando-o hoje mais caro do que a prata. E como sua produção depende da mineração do zinco, não é possível simplesmente produzir mais, porque não há produção suficiente de zinco. Além do que as reservas minerais são limitadas.

Graças a isso, alguns esforços de reciclagem do índio já estão sendo feitos na Bélgica, no Japão e nos Estados Unidos, com excelentes resultados. O Japão já consegue retirar metade de suas necessidades anuais do elemento a partir da reciclagem.

E o índio não é o único exemplo. O preço de mercado de outros metais necessários à indústria eletrônica, mesmo que em pequenas quantidades, também disparou. Embora o preço do bismuto, utilizado em soldas sem chumbo, tenha apenas dobrado nos últimos dois anos, o preço do rutênio, utilizado em resistores e em discos rígidos, foi multiplicado por sete.


Ciclo de reciclagem


"Os grandes picos de preços de todos esses elementos especiais que dependem da produção de metais como zinco, cobre, chumbo ou platina, ressaltam que a manutenção da oferta a preços competitivos não poderá ser garantida indefinidamente a menos que sejam estabelecidos ciclos eficientes de reciclagem para recuperá-los a partir dos produtos obsoletos”, diz o Dr. Kuehr.

Só que, da mesma maneira que esses elementos são geralmente subprodutos, aparecendo em quantidades-traço em relação aos metais principais que a mineração está explorando, eles também aparecem em quantidades-traço na sucata. E reciclá-los é também uma questão de alta tecnologia, que exigirá processos de alta tecnologia.

Mas é essencial fazê-lo, diz o relatório da Universidade das Nações Unidas. O setor de telecomunicações e tecnologia da informação já responde por 7,7% do produto mundial, segundo dados da OCDE. Só os equipamentos são responsáveis por algo entre 4% (Estados Unidos) e 7% (Alemanha), variando conforme a região e o país. É impensável continuar a desperdiçar recursos dessa magnitude, simplesmente descartando esses bens obsoletos ou queimando-os e lançando seus gases tóxicos na atmosfera.


Doação de computadores


Os pesquisadores da ONU também detectaram um problema inédito: uma espécie de "caridade do amigo-da-onça". Algumas empresas de má fé, situadas nos países centrais, estão enviando computadores para os países mais pobres não porque estejam preocupados com a inclusão digital ou com a melhoria da educação nesses países: elas estão simplesmente se livrando de forma desonesta e ilegal de equipamentos cujo descarte seria problemática em seus países e cuja reciclagem é ainda técnica e economicamente pouco interessante.

Essas empresas inescrupulosas contam com a própria incapacidade dos países pobre e em desenvolvimento em viabilizarem o uso imediato dos equipamentos, que acabarão ficando encostados sem que ninguém verifique sequer se eles realmente funcionam. E os que ainda têm condições de funcionar, logo deixarão de ter utilidade, graças ao ritmo alucinante da obsolescência técnica.